FAQ
Confira as perguntas mais frequentes sobre a solução da solve e outros assuntos relacionados ao processo de leilão e penhora devido a dívidas condominiais:
Documentação e Acesso a Informações
Existem duas formas principais de encontrar a inscrição cadastral do seu imóvel.
A forma mais fácil é no carnê do IPTU. Geralmente, o número de inscrição está localizado na primeira página do carnê, além de outras informações sobre o imóvel, como o endereço e o nome do proprietário.
A segunda forma de encontrar a inscrição cadastral é no site da prefeitura da sua cidade. Para consultar, geralmente é necessário informar o endereço do imóvel ou outros dados cadastrais, como o nome do proprietário ou o número do CPF.
Caso não encontre a inscrição cadastral do imóvel em nenhum dos locais mencionados, você pode entrar em contato com a prefeitura da sua cidade para obter auxílio.
A inscrição cadastral, também conhecida como número de cadastro do imóvel ou inscrição imobiliária, é um código único que identifica o seu imóvel perante a prefeitura da sua cidade. Essa inscrição é fundamental para o pagamento do IPTU e a transferência de propriedade do imóvel.
Já a inscrição imobiliária, é utilizada no cartório de registro de imóveis e serve para identificar o imóvel no registro imobiliário do município.
Ou seja, a inscrição cadastral identifica o imóvel na prefeitura, enquanto a inscrição imobiliária é usada no cartório de registro de imóveis.
Existem duas formas principais de obter a senha do seu processo judicial: por meio do site do tribunal onde o processo está em andamento ou solicitando-a ao seu advogado.
Muitos tribunais disponibilizam plataformas online onde é possível consultar processos judiciais, e a senha geralmente é necessária para acessar informações restritas ou documentos específicos.
Caso você não encontre a senha no site do tribunal, ou tenha dificuldades em localizá-la, seu advogado poderá fornecer a senha ou orientá-lo sobre como obtê-la. Ele possui acesso às informações do processo e poderá solicitar a senha em seu nome, caso seja necessário.
O extrato da alienação fiduciária, também conhecido como extrato do financiamento (AF), funciona como um retrato financeiro do seu contrato, fornecendo informações essenciais sobre o andamento do seu financiamento. Esse extrato geralmente possui dados como o saldo devedor, o valor das parcelas e o histórico de pagamentos.
A forma mais comum de obter o extrato da alienação fiduciária é por meio da instituição financeira que concedeu o financiamento.
Geralmente, os bancos disponibilizam o extrato na plataforma de internet banking e no aplicativo. Também é possível entrar em contato com a central de atendimento do banco e solicitar o envio do extrato por e-mail. Além disso, você pode se dirigir a uma agência e solicitar o extrato diretamente no atendimento.
Para obter o extrato atualizado da sua dívida de condomínio, o caminho mais direto é entrar em contato com a administradora do condomínio ou com o síndico. Eles são os responsáveis por gerenciar as finanças do condomínio e, portanto, possuem acesso a todas as informações sobre os débitos pendentes.
Para obter o extrato atualizado da sua dívida de IPTU, você tem duas opções principais: acessar o site da prefeitura da sua cidade ou dirigir-se diretamente ao setor de tributos municipais.
Pelo site da prefeitura, você deve procurar pela seção de IPTU ou serviços tributários e seguir as instruções para obter o extrato. Em alguns casos, pode ser necessário criar um login e senha para acessar o serviço.
Pelo setor de tributos municipais, você deve levar documentos que identifiquem o imóvel, como carnê do IPTU de anos anteriores ou escritura, além da documentação pessoal do proprietário.
Para verificar se o seu imóvel possui alguma restrição judicial, você pode consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado, pesquisando pelo CPF/CNPJ do proprietário ou pelo número do processo, caso tenha conhecimento de alguma ação judicial.
Além disso, é possível solicitar uma Certidão de Ônus Reais no cartório de registro de imóveis onde o bem está matriculado. Esse documento informa se há penhoras, hipotecas ou outras restrições que possam comprometer a propriedade.
Caso encontre dificuldades ou precise de uma análise mais detalhada, um advogado especializado pode auxiliar na busca por pendências jurídicas e na melhor forma de resolvê-las.
Dívida Condominial e Consequências
A principal diferença entre dívida condominial em cobrança extrajudicial ou judicial é a forma como ela é realizada.
A cobrança extrajudicial é feita sem a intervenção do Poder Judiciário, enquanto a judicial, como o próprio nome sugere, ocorre por meio de uma ação judicial.
É importante ressaltar que a dívida condominial é uma obrigação legal do proprietário, devendo ser paga regularmente para manutenção do condomínio e garantia do bem-estar dos moradores.
O leilão de imóvel por dívida condominial ocorre quando o proprietário de um imóvel não paga suas obrigações e o condomínio entra com uma ação judicial para cobrar esses débitos. Caso a dívida não seja quitada, o juiz pode determinar a penhora e o leilão do imóvel para pagamento da pendência.
Após a constituição da penhora, que será registrada na matrícula do imóvel, o leilão é realizado por um leiloeiro público, seguindo as regras estabelecidas em edital público. O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar as dívidas do proprietário, como as dívidas condominiais e outras eventuais despesas relacionadas ao imóvel.
Se o valor arrecadado for superior ao valor das dívidas, o excedente é devolvido ao proprietário. Caso contrário, o proprietário ainda será responsável pelo pagamento da diferença.
Após a quitação das dívidas condominiais, as outras dívidas vinculadas ao imóvel, como o IPTU ou o financiamento imobiliário, não são automaticamente quitadas. Essas dívidas permanecem ativas e devem ser negociadas separadamente com os respectivos credores.
Em caso de dúvidas sobre as dívidas do seu imóvel, é sempre recomendável consultar um advogado especialista em direito imobiliário para obter orientações específicas para o seu caso.
A maioria dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros disponibiliza plataformas online onde é possível consultar processos judiciais. Acesse o site do Tribunal do seu estado e procure pela seção de consulta de processos. Caso encontre um processo de execução ou de leilão relacionado ao seu imóvel, você poderá verificar as informações detalhadas sobre o andamento do processo.
Ou, se você tiver dificuldades em encontrar informações sobre o seu imóvel no site do Tribunal de Justiça, procure um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá realizar uma pesquisa mais aprofundada nos sistemas judiciais e cartórios de registro de imóveis para verificar se há algum processo de leilão em andamento relacionado ao seu imóvel.
A principal consequência do não pagamento da dívida condominial por mais de 90 dias é a possibilidade de o condomínio ingressar com uma ação judicial de cobrança.
Essa ação judicial pode levar à penhora do imóvel, ou seja, o imóvel pode ser utilizado como garantia para o pagamento da dívida. Uma vez penhorado, o imóvel pode ser levado a leilão judicial. Nesse leilão, o imóvel é vendido para terceiros, e o valor obtido na venda é utilizado para quitar a dívida condominial.
Além da ação judicial e do risco de leilão, o não pagamento da dívida condominial pode gerar outras consequências negativas, como multas, juros, negativação do nome, etc.
Negociação e Soluções
Sim, a SOLVE pode atuar em parceria com seu advogado para buscar a melhor solução para o seu caso.
A SOLVE é uma empresa especializada em soluções jurídicas para salvar imóveis do leilão. A parceria entre a nossa empresa e o seu advogado pode trazer diversas vantagens para o seu caso, como a renegociação dos valores, parcelamento com prazo estendido, auxílio no planejamento financeiro e muito mais.
Sim, você pode negociar sua dívida condominial diretamente com o condomínio. Essa é uma alternativa viável e muitas vezes preferível a outras medidas.
A negociação direta permite que você e o condomínio encontrem uma solução que funcione para ambos os lados, evitando custos adicionais e desgaste emocional.
Sim, a SOLVE pode te ajudar mesmo que sua dívida já esteja sendo cobrada judicialmente. Nossa equipe é especializada em analisar casos como o seu e buscar soluções eficazes para evitar a perda do seu imóvel.
Se você está enfrentando um processo de cobrança judicial, não perca tempo e entre em contato conosco o mais rápido possível. Quanto antes agirmos, maiores são as chances de evitarmos a perda do seu imóvel.
A sub-rogação de dívida é uma solução jurídica inteligente que visa quitar seus débitos e organizar as finanças de forma mais vantajosa. Na prática, a Solve quita sua dívida existente, assumindo a posição de credor, e cria um novo contrato com você, estabelecendo condições de pagamento mais adequadas à sua realidade financeira.
Entre em contato conosco e faça uma análise gratuita da sua situação financeira. Nossa equipe está pronta para te ajudar a encontrar o melhor caminho para a sua saúde financeira.
Processo de Leilão
Condomínios e Representantes
Sim, podemos auxiliar na recuperação da dívida e agilizar o recebimento dos valores em atraso, sem a necessidade de ações judiciais prolongadas.
Atuamos como mediadores entre o condomínio e o devedor e buscamos um acordo amigável, além de proporcionar soluções jurídicas para incentivar o proprietário a regularizar a situação.
Outros assuntos
Não necessariamente. O prazo para o pagamento da dívida pode variar dependendo da etapa do processo. Quando um proprietário de imóvel é notificado extrajudicialmente sobre uma dívida condominial, o prazo para o pagamento da dívida é aquele estabelecido na notificação e começa a correr, mas nada impede que haja negociação entre as partes envolvidas.
Caso a pendência não seja paga dentro do prazo estabelecido na notificação, o condomínio pode ajuizar a ação de cobrança e o prazo para o pagamento da dívida em regra será o de 3 dias, mas por vezes ocorre de ser diferente na decisão judicial.
É importante lembrar que o não pagamento da dívida pode trazer consequências graves para o devedor, como restrições ao seu nome em órgãos de proteção ao crédito, além das medidas legais para a cobrança da dívida. Por isso, é fundamental que o proprietário fique atento às notificações judiciais e cumpra suas obrigações condominiais em dia, para evitar problemas legais e financeiros.
Não necessariamente. O prazo para o pagamento da dívida pode variar dependendo da etapa do processo. Quando um proprietário de imóvel é notificado extrajudicialmente sobre uma dívida condominial, o prazo para o pagamento da dívida é aquele estabelecido na notificação e começa a correr, mas nada impede que haja negociação entre as partes envolvidas.
Caso a pendência não seja paga dentro do prazo estabelecido na notificação, o condomínio pode ajuizar a ação de cobrança e o prazo para o pagamento da dívida em regra será o de 3 dias, mas por vezes ocorre de ser diferente na decisão judicial.
É importante lembrar que o não pagamento da dívida pode trazer consequências graves para o devedor, como restrições ao seu nome em órgãos de proteção ao crédito, além das medidas legais para a cobrança da dívida. Por isso, é fundamental que o proprietário fique atento às notificações judiciais e cumpra suas obrigações condominiais em dia, para evitar problemas legais e financeiros.
Sim, as dívidas condominiais prescrevem em 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, § 5.º, inc. I, do Código Civil e já ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Porém, desde o início do novo Código de Processo Civil, em 2016, ficou mais simples e rápido para o condomínio realizar a cobrança judicial, o que tem feito os condomínios serem muito eficientes na cobrança dos inadimplentes. Uma amostra dessa melhoria na eficiência é que o condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida em até três dias poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada. Por isso, é importante manter as obrigações condominiais em dia para evitar problemas legais e financeiros.
É possível vender um imóvel com dívida condominial, desde que a dívida seja quitada pelo proprietário antes da conclusão da venda. O valor da dívida pode ser pago com recursos próprios do proprietário ou por meio do valor recebido na venda, porém, há uma operação chamada sub rogação, em que o comprador assume a dívida do proprietário e se torna responsável pelo pagamento.
É importante ressaltar que a dívida deve ser quitada integralmente, incluindo juros e correção monetária. Além disso, o proprietário deve estar em dia com as demais obrigações condominiais, para evitar problemas legais e financeiros. Antes de vender o imóvel, é recomendável que o proprietário solicite ao condomínio um extrato atualizado da dívida, para que o valor possa ser calculado corretamente e incluído no contrato de compra e venda.
A penhora de imóveis por dívida condominial é a medida realizada em um processo judicial para que o imóvel seja utilizado como garantia para o pagamento da dívida em questão.
O condomínio pode ingressar com uma ação de cobrança judicial, e caso a dívida não seja paga, o juiz pode determinar a penhora do imóvel. Em seguida, o imóvel é avaliado por um perito, que estipula o seu valor de mercado, e é publicado um edital de leilão. O imóvel pode ser leiloado judicialmente, e o valor arrecadado é utilizado para quitar a dívida do condomínio.
Caso o valor arrecadado seja superior ao valor da dívida, o proprietário tem direito a receber a diferença. No entanto, se o valor arrecadado for inferior à dívida, o proprietário ainda terá que quitar o restante do débito.
Ainda que o seu imóvel tenha sido penhorado por conta de uma dívida condominial, isso não significa necessariamente que você irá perdê-lo. A penhora é uma medida judicial cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida em questão. Caso você não consiga quitar a dívida, o imóvel pode ser levado a leilão para quitar o débito com o condomínio.
Entretanto, existem diversas possibilidades de defesa para evitar que o imóvel seja leiloado, como o oferecimento de outro bem como garantia, o parcelamento ou pagamento da dívida, ou a solicitação de redução do valor da penhora.
Sim, é possível vender um imóvel mesmo que ainda não tenha sido quitado por completo. Nesse caso, é necessário que o comprador assuma a dívida do financiamento, pagando as prestações restantes ou realizando um novo financiamento.
O processo de transferência da propriedade do imóvel deve ser feito de forma legal, com a escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis. É importante ressaltar que o imóvel só poderá ser vendido se o contrato de financiamento permitir essa transação antes do pagamento integral da dívida. Além disso, o valor de venda deve ser suficiente para quitar o financiamento e eventuais despesas com a transação.
Se o seu imóvel, que tem alienação fiduciária, é levado a leilão para pagamento de dívida condominial, a primeira opção é que o credor fiduciário (normalmente um banco ou instituição financeira) seja comunicado para exercer o seu direito de preferência na arrematação.
Isso significa que o credor poderá adquirir o imóvel pelo valor de avaliação usando o valor correspondente ao seu crédito, evitando assim a perda total do valor investido. Caso o credor não se manifeste ou não exerça seu direito de preferência, o imóvel será leiloado para pagamento da dívida, podendo ser adquirido por um terceiro. Nesse caso, o comprador do imóvel no leilão assume a dívida junto ao credor fiduciário, mantendo as condições do contrato original.
É importante salientar que a alienação fiduciária não é afetada pela dívida condominial, ou seja, o imóvel pode ser retomado pelo credor fiduciário mesmo que haja dívida condominial pendente.
Os juros da dívida condominial podem variar dependendo do que estiver estabelecido na convenção do condomínio ou na legislação aplicável. Em geral, os juros cobrados são os previstos em lei para cobrança de dívidas, que é de 1% ao mês, mais correção monetária, e possíveis multas. É importante ficar atento às cláusulas contratuais e às condições estabelecidas pelo condomínio para evitar acúmulo de dívidas e consequentes juros e encargos.
- Tenho outras dívidas além da condominial, a SOLVE pode me ajudar?
Sim, a SOLVE realiza um trabalho de consultoria que te ajuda a encontrar soluções para o seu problema de endividamento, muito além da dívida condominial. É comum que nossos clientes, além da dívida do condomínio, tenham dívidas fiscais, trabalhistas, de financiamento ou até mesmo com o cartão de crédito.
Nesses casos, a SOLVE avalia todo o endividamento junto com o cliente, discute os riscos e implicações envolvidos, encontra alternativas e ajuda o nosso cliente a implementar as soluções.
Sim, a SOLVE realiza um trabalho de consultoria que te ajuda a encontrar soluções para o seu problema de endividamento, muito além da dívida condominial. É comum que nossos clientes, além da dívida de condomínio, tenham dívidas fiscais, trabalhistas, de financiamento ou até mesmo com o cartão de crédito. Nesses casos, a SOLVE avalia todo o endividamento junto com o cliente, discute os riscos e implicações envolvidos, encontra alternativas e ajuda o nosso cliente a implementar as soluções.
Sim, a SOLVE é uma empresa legalmente constituída, com sócios experientes, com registro na OAB/SP e com passagens em grandes empresas, inclusive multinacionais. Além disso, já são dezenas de clientes que confiaram na empresa e que estão implementando as suas soluções para o endividamento.