FAQ
Confira as perguntas mais frequentes sobre a solução da solve e outros assuntos relacionados ao processo de leilão e penhora devido a dívidas condominiais:
A principal diferença entre dívida condominial em cobrança extrajudicial ou judicial é a forma como ela é realizada.
A cobrança extrajudicial é feita sem a intervenção do Poder Judiciário, enquanto a judicial, como o próprio nome sugere, ocorre por meio de uma ação judicial.
É importante ressaltar que a dívida condominial é uma obrigação legal do proprietário, devendo ser paga regularmente para manutenção do condomínio e garantia do bem-estar dos moradores.
O leilão de imóvel por dívida condominial ocorre quando o proprietário de um imóvel não paga suas obrigações e o condomínio entra com uma ação judicial para cobrar esses débitos. Caso a dívida não seja quitada, o juiz pode determinar a penhora e o leilão do imóvel para pagamento da pendência.
Após a constituição da penhora, que será registrada na matrícula do imóvel, o leilão é realizado por um leiloeiro público, seguindo as regras estabelecidas em edital público. O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar as dívidas do proprietário, como as dívidas condominiais e outras eventuais despesas relacionadas ao imóvel.
Se o valor arrecadado for superior ao valor das dívidas, o excedente é devolvido ao proprietário. Caso contrário, o proprietário ainda será responsável pelo pagamento da diferença.
Não necessariamente. O prazo para o pagamento da dívida pode variar dependendo da etapa do processo. Quando um proprietário de imóvel é notificado extrajudicialmente sobre uma dívida condominial, o prazo para o pagamento da dívida é aquele estabelecido na notificação e começa a correr, mas nada impede que haja negociação entre as partes envolvidas.
Caso a pendência não seja paga dentro do prazo estabelecido na notificação, o condomínio pode ajuizar a ação de cobrança e o prazo para o pagamento da dívida em regra será o de 3 dias, mas por vezes ocorre de ser diferente na decisão judicial.
É importante lembrar que o não pagamento da dívida pode trazer consequências graves para o devedor, como restrições ao seu nome em órgãos de proteção ao crédito, além das medidas legais para a cobrança da dívida. Por isso, é fundamental que o proprietário fique atento às notificações judiciais e cumpra suas obrigações condominiais em dia, para evitar problemas legais e financeiros.
Não necessariamente. O prazo para o pagamento da dívida pode variar dependendo da etapa do processo. Quando um proprietário de imóvel é notificado extrajudicialmente sobre uma dívida condominial, o prazo para o pagamento da dívida é aquele estabelecido na notificação e começa a correr, mas nada impede que haja negociação entre as partes envolvidas.
Caso a pendência não seja paga dentro do prazo estabelecido na notificação, o condomínio pode ajuizar a ação de cobrança e o prazo para o pagamento da dívida em regra será o de 3 dias, mas por vezes ocorre de ser diferente na decisão judicial.
É importante lembrar que o não pagamento da dívida pode trazer consequências graves para o devedor, como restrições ao seu nome em órgãos de proteção ao crédito, além das medidas legais para a cobrança da dívida. Por isso, é fundamental que o proprietário fique atento às notificações judiciais e cumpra suas obrigações condominiais em dia, para evitar problemas legais e financeiros.
Sim, as dívidas condominiais prescrevem em 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, § 5.º, inc. I, do Código Civil e já ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Porém, desde o início do novo Código de Processo Civil, em 2016, ficou mais simples e rápido para o condomínio realizar a cobrança judicial, o que tem feito os condomínios serem muito eficientes na cobrança dos inadimplentes. Uma amostra dessa melhoria na eficiência é que o condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida em até três dias poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada. Por isso, é importante manter as obrigações condominiais em dia para evitar problemas legais e financeiros.
É possível vender um imóvel com dívida condominial, desde que a dívida seja quitada pelo proprietário antes da conclusão da venda. O valor da dívida pode ser pago com recursos próprios do proprietário ou por meio do valor recebido na venda, porém, há uma operação chamada sub rogação, em que o comprador assume a dívida do proprietário e se torna responsável pelo pagamento.
É importante ressaltar que a dívida deve ser quitada integralmente, incluindo juros e correção monetária. Além disso, o proprietário deve estar em dia com as demais obrigações condominiais, para evitar problemas legais e financeiros. Antes de vender o imóvel, é recomendável que o proprietário solicite ao condomínio um extrato atualizado da dívida, para que o valor possa ser calculado corretamente e incluído no contrato de compra e venda.
A penhora de imóveis por dívida condominial é a medida realizada em um processo judicial para que o imóvel seja utilizado como garantia para o pagamento da dívida em questão.
O condomínio pode ingressar com uma ação de cobrança judicial, e caso a dívida não seja paga, o juiz pode determinar a penhora do imóvel. Em seguida, o imóvel é avaliado por um perito, que estipula o seu valor de mercado, e é publicado um edital de leilão. O imóvel pode ser leiloado judicialmente, e o valor arrecadado é utilizado para quitar a dívida do condomínio.
Caso o valor arrecadado seja superior ao valor da dívida, o proprietário tem direito a receber a diferença. No entanto, se o valor arrecadado for inferior à dívida, o proprietário ainda terá que quitar o restante do débito.
Ainda que o seu imóvel tenha sido penhorado por conta de uma dívida condominial, isso não significa necessariamente que você irá perdê-lo. A penhora é uma medida judicial cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida em questão. Caso você não consiga quitar a dívida, o imóvel pode ser levado a leilão para quitar o débito com o condomínio.
Entretanto, existem diversas possibilidades de defesa para evitar que o imóvel seja leiloado, como o oferecimento de outro bem como garantia, o parcelamento ou pagamento da dívida, ou a solicitação de redução do valor da penhora.
Sim, é possível vender um imóvel mesmo que ainda não tenha sido quitado por completo. Nesse caso, é necessário que o comprador assuma a dívida do financiamento, pagando as prestações restantes ou realizando um novo financiamento.
O processo de transferência da propriedade do imóvel deve ser feito de forma legal, com a escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis. É importante ressaltar que o imóvel só poderá ser vendido se o contrato de financiamento permitir essa transação antes do pagamento integral da dívida. Além disso, o valor de venda deve ser suficiente para quitar o financiamento e eventuais despesas com a transação.
Se o seu imóvel, que tem alienação fiduciária, é levado a leilão para pagamento de dívida condominial, a primeira opção é que o credor fiduciário (normalmente um banco ou instituição financeira) seja comunicado para exercer o seu direito de preferência na arrematação.
Isso significa que o credor poderá adquirir o imóvel pelo valor de avaliação usando o valor correspondente ao seu crédito, evitando assim a perda total do valor investido. Caso o credor não se manifeste ou não exerça seu direito de preferência, o imóvel será leiloado para pagamento da dívida, podendo ser adquirido por um terceiro. Nesse caso, o comprador do imóvel no leilão assume a dívida junto ao credor fiduciário, mantendo as condições do contrato original.
É importante salientar que a alienação fiduciária não é afetada pela dívida condominial, ou seja, o imóvel pode ser retomado pelo credor fiduciário mesmo que haja dívida condominial pendente.
Os juros da dívida condominial podem variar dependendo do que estiver estabelecido na convenção do condomínio ou na legislação aplicável. Em geral, os juros cobrados são os previstos em lei para cobrança de dívidas, que é de 1% ao mês, mais correção monetária, e possíveis multas. É importante ficar atento às cláusulas contratuais e às condições estabelecidas pelo condomínio para evitar acúmulo de dívidas e consequentes juros e encargos.
- Tenho outras dívidas além da condominial, a SOLVE pode me ajudar?
Sim, a SOLVE realiza um trabalho de consultoria que te ajuda a encontrar soluções para o seu problema de endividamento, muito além da dívida condominial. É comum que nossos clientes, além da dívida do condomínio, tenham dívidas fiscais, trabalhistas, de financiamento ou até mesmo com o cartão de crédito.
Nesses casos, a SOLVE avalia todo o endividamento junto com o cliente, discute os riscos e implicações envolvidos, encontra alternativas e ajuda o nosso cliente a implementar as soluções.
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Sim, a SOLVE é uma empresa legalmente constituída, com sócios experientes, com registro na OAB/SP e com passagens em grandes empresas, inclusive multinacionais. Além disso, já são dezenas de clientes que confiaram na empresa e que estão implementando as suas soluções para o endividamento.
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