O que é sub-rogação de dívidas? Entenda mais sobre o termo.

Você já ouviu falar em sub-rogação e ainda tem dúvidas de como funciona? Não se preocupe, vamos explicar tudo o que você precisa saber em nosso texto, confira:

A sub-rogação é o efeito jurídico de substituir o sujeito ou o objeto em uma relação jurídica obrigacional. Ou seja, é possível transferir para outra pessoa uma obrigação que alguém tem.

Atualmente existe dois tipos de sub-rogação, a legal e a convencional

Em quais casos ocorre a sub-rogação legal?
Quem determina a substituição é a lei, independente da vontade das partes:

Quando um credor paga a dívida de um devedor comum;
Quando alguém adquire um imóvel hipotecado e que paga a dívida ao credor hipotecário (para evitar a privação de direito sobre o imóvel);
Quando um terceiro paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Em quais casos ocorre a sub-rogação convencional?
Quem determina a substituição é um contrato, ou seja, a vontade das partes:

Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
Quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia necessária para quitar a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Basicamente a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

Como funciona um pagamento com sub-rogação?
O pagamento com sub-rogação é o pagamento efetuado por terceiro ao credor original, desta forma o terceiro adquire o crédito e o devedor continua devendo, mas agora a quem extinguiu a obrigação anterior. Assim, este novo indivíduo assume o lugar do devedor original, fazendo com que ele não tenha mais a obrigação e esta continue existindo entre o devedor e o novo credor.

É muito comum que nesta situação utilizem os termos técnicos como “sub-rogado” e “sub-rogante”, que significam:

Sub-rogado: aquele que paga e substitui o credor original e assume o papel de novo credor.

Sub-rogante: é o credor original.

Qual a diferença entre cessão de crédito, de débito e sub-rogação?
A cessão de crédito é diferente da sub-rogação, isto porque enquanto a primeira é a cessão particular dos direitos do credor, originada de uma declaração de vontade, a segunda se assenta no pagamento do crédito original.

Outro fator importante também é que a cessão de crédito pode ocorrer a título gratuito, diferente do que ocorre com a sub-rogação. Além disso, na cessão de crédito, conserva-se o vínculo obrigacional, enquanto a sub-rogação pressupõe o seu cumprimento por parte de um terceiro, direta ou indiretamente.

Já a cessão de débito, também conhecida como assunção de dívida, o devedor, com expresso consentimento do credor, transmite a um terceiro a sua dívida. Com isto, o devedor original se libera da obrigação. Se o novo devedor for insolvente ao tempo da assunção e se o credor ignorar este fato, nos termos da lei, o antigo devedor continuará respondendo pela dívida.

Neste sentido, o artigo 299 do Código Civil faculta ao terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. E mais: qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

Como a sub-rogação pode ajudar a solucionar um endividamento?
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