De acordo com o Serasa, o endividamento das famílias no Brasil é de quase 80%. Esse cenário acaba colocando muitas pessoas em um beco sem saída, obrigando-as a decidir qual conta deixará de ser paga.
Infelizmente, muitas vezes os boletos mensais do condomínio deixam de ser pagos devido a essas pessoas estarem seguras de que não podem perder o imóvel. Elas acham que o máximo que pode acontecer é “o nome ficar sujo na praça”, pois o condomínio não vai executar um morador ou porque é um chamado “bem de família”. Nada mais errado!
Mesmo sendo a única propriedade da família, a Justiça pode determinar a penhora de imóvel por dívida de condomínio. Foi o que aconteceu com o Marcelinho Carioca.
Neste artigo, daremos mais detalhes sobre esse caso, quais são as obrigações legais dos condôminos e os principais prazos que você precisa ter atenção para não passar pela mesma situação do ex-jogador.
Caso Marcelinho Carioca
Marcelinho Carioca perdeu um imóvel avaliado em R$ 1,3 milhão por não pagar o condomínio. O Edifício Prince de Galles, localizado na Mooca, em São Paulo, iniciou um processo judicial de cobrança da dívida em 2004.
Depois de 20 anos de muita disputa e trabalho dos advogados de ambos os lados, essa dívida acumulou juros e multas, chegando em mais de R$ 2,5 milhões, quase o dobro do valor total do imóvel. E o pior: o apartamento foi arrematado por R$ 672 mil, metade do que realmente valia no mercado.
Apesar de ter sido leiloado, o dinheiro não será o suficiente para pagar as dívidas acumuladas. Ou seja, perderam tanto o ex-jogador, que perdeu o seu imóvel, como o condomínio, que não recebeu tudo o que tinha direito.
Essa situação é um reflexo das consequências da inadimplência condominial e como a penhora de um imóvel por dívida de condomínio pode fazer você perder o seu lar e o dinheiro.
Antes que você se assuste com essas informações, é preciso entender os detalhes dos pagamentos, quais são as suas obrigações legais como condômino e os prazos disponíveis para a regularização da sua situação financeira.
Entenda as suas obrigações legais
Quando uma pessoa compra um imóvel em condomínio, ela passa a ter que seguir diversas regras, muito além do “só morar”.
Existe uma série de responsabilidades e obrigações que precisam ser cumpridas para o bom funcionamento das áreas comuns. Uma dessas obrigações é o pagamento da taxa condominial.
O que é taxa condominial?
A taxa condominial é uma contribuição mensal obrigatória que deve ser paga por todos os proprietários de unidades em um condomínio. O dinheiro arrecadado é destinado à:
- manutenção;
- pagamento de funcionários;
- contas de consumo (água, energia, gás);
- reformas;
- conservação;
- segurança;
- outros serviços essenciais.
A taxa condominial é uma obrigação legal?
O artigo 1.336 do Código Civil Brasileiro incumbe aos condôminos:
- I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
- II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Portanto, o pagamento da taxa condominial é uma obrigação legal dos condôminos e está diretamente ligado à manutenção e preservação do condomínio.
Consequências do não pagamento da taxa condominial
Como vimos com o caso do Marcelinho Carioca, você pode enfrentar a penhora do seu imóvel por dívida de condomínio e chegar a perder o seu lar. Porém, até o leilão, existem outras consequências que vão se acumulando ao longo do tempo.
Multas e juros
A convenção do condomínio pode prever multas e juros pelo atraso no pagamento. Geralmente, a multa é de até 2% do valor da taxa, além de juros moratórios e correção monetária.
Medida Extrajudicial e Judicial
O condomínio pode adotar algumas medidas de cobrança da dívida, podendo ser extrajudicial ou judicial, dependendo da situação e do valor da dívida.
Ou seja, o condomínio pode enviar a notificação formal extrajudicial sobre a dívida, na tentativa de resolver a situação de forma mais rápida e amigável, por meio de uma negociação. Se essa comunicação não surtir efeito, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial de cobrança.
Com o novo CPC (Código de Processo Civil), em vigor desde 2016, os procedimentos de cobrança ficaram ainda mais simples, diminuindo a quantidade de documentos necessários e facilitando o andamento do processo.
Após a abertura do processo, a Justiça pode determinar a penhora e leilão do imóvel para quitação das dívidas.
Prazos e penalidades para a cobrança da dívida
Caso você atrase a mensalidade do condomínio, você tem o prazo de até 30 dias para quitar a dívida e estará sujeito a multas e juros durante o período de atraso.
A partir de 60 dias o condomínio pode formalizar a cobrança e iniciar uma ação judicial para garantir o pagamento da dívida.
Dicas para evitar a inadimplência
Sabemos que cada caso é um caso. Entendemos as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias brasileiras, e como é difícil manter todas as contas em dia. Porém, com as atitudes corretas, é possível encontrar o “fôlego” necessário para evitar a inadimplência.
Planejamento financeiro
Não adianta colocar o condomínio como último na lista de pagamentos. Organize as finanças pessoais para garantir que as despesas com o condomínio estejam sempre previstas no orçamento.
Negociação
Em casos de dificuldade financeira, é importante procurar a administração do condomínio para informar a situação, demonstrar comprometimento e negociar prazos e condições de pagamento. Seja transparente e mostre que você está disposto a quitar as dívidas.
Participação nas assembleias
Pode parecer perda de tempo, mas participar das assembleias de condomínio ajuda a entender para onde as taxas estão sendo destinadas. Então, se você não consegue dar a importância adequada a esse pagamento, comece a participar das assembleias.
O que fazer se o condomínio já entrou com uma ação judicial?
A situação do ex-jogador Marcelinho Carioca foi um caso extremo. Mesmo se você estiver enfrentando uma penhora de imóvel por dívida de condomínio, com os recursos certos, ainda é possível suspender o processo e resgatar o seu lar ou vendê-lo pelo valor de mercado.
Aqui na Solve, já salvamos mais de 80 imóveis com uma estratégia elaborada para auxiliar famílias que estão prestes a perder o imóvel em leilão.
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