Tire suas dúvidas sobre dívida condominial

Quando enfrentamos uma situação de dívida condominial, nem sempre sabemos como obter recursos para cumprir com as obrigações financeiras para com o condomínio.

Para compreender melhor o que é possível fazer nesses casos e também quais são seus direitos e obrigações, viemos esclarecer algumas dúvidas muito comuns sobre o tema. Confira todos os esclarecimentos abaixo.

Quais são seus direitos e obrigações como condômino?
Geralmente os termos jurídicos podem confundir no momento de consultar seus direitos e obrigações quando o assunto é condomínio, por isso, para facilitar, preparamos um breve resumo:

Direitos:
Usar, fruir e livremente dispor da sua unidade (apartamento, casa, terreno…);
Usufruir das partes comuns do condomínio (ex: piscina, salão de festas, entre outros);
Participar e votar nas assembleias condominiais;
Alugar seu imóvel ou vaga de garagem para terceiros;
Candidatar-se à função de síndico ou dos Conselhos..
Obrigações:
Respeitar Contribuir para as despesas do condomínio;
Pagar juros e multa caso esteja inadimplente;
Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
Respeitar o sossego e a boa vizinhança;
Cumprir a convenção e o regimento interno;
Pagar multa prevista em convenção caso não cumpra seus deveres.

Penalidades para os condôminos inadimplentes
Segundo o Código Civil, o condômino fica sujeito a juros moratórios que podem variar de 1% a 2% ao mês, além de multas. Além disso, o morador fica impedido de participar de assembleias do condomínio e, consequentemente, de votar nas pautas discutidas.

Na necessidade de cobrança da taxa condominial, mesmo que de maneira extrajudicial, o condômino inadimplente deve arcar com o pagamento dos honorários de advogado.

O que fazer caso você fique inadimplente com as obrigações do seu condomínio?
Nós sabemos que imprevistos infelizmente acontecem e que, muitas vezes, surgem situações nas quais não seja possível realizar o pagamento de um ou alguns boletos condominiais. Dessa forma, você fica em débito com as suas obrigações e vamos explicar como proceder nesse caso.

Se um morador fica em débito com o condomínio, a administradora ou o próprio síndico entram em contato com o responsável pelo imóvel para confirmar o débito em aberto.

A partir disso, as regras variam de condomínio, pois passa a ocorrer aquilo que estiver previsto em um documento chamado “convenção do condomínio”. Mas em geral, a partir de 30 a 60 dias de atraso, a administradora do já poderá acionar a Justiça contra o proprietário do imóvel.

O condômino em atraso receberá a notícia do processo judicial e, a partir de então, terá um prazo determinado para quitar o valor em débito. Contudo, será necessário pagar multas e juros, acrescidos da correção monetária do período em atraso.

É válido lembrar que em casos mais extremos, nos quais não se entra em um acordo e não há negociação para o pagamento da dívida, o imóvel vai a leilão e o proprietário pode perder o bem, por conta da inadimplência.

Por que as dívidas condominiais são de natureza propter rem?
Como tudo que envolve ações judiciais ou advogados tem algumas palavras em latim que podem tornar a compreensão mais complexa dos nossos direitos. No caso a dívida condominial é de natureza propter rem, ou seja, estão relacionados ao imóvel e não a pessoa do proprietário.

Assim, quando é adquirido um imóvel em condomínio, o novo comprador torna-se responsável por eventuais débitos condominiais pretéritos, ou seja, anteriores a sua posse.

Mas e se o meu imóvel for um bem de família, ele pode ser penhorado?
Sim, o condomínio poderá realizar a penhora e até o leilão do bem de família, se as dívidas decorrem da falta de pagamento de taxas e contribuições condominiais relativas ao imóvel, nesse caso, bem de família. Porque existe previsão legal expressa e específica sobre isso.

É comum que condôminos deixem de pagar suas dívidas?
De acordo com a pesquisa Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial, realizada pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade que representa este setor, o último trimestre de 2021 registrou a menor média histórica de inadimplência no pagamento de boletos condominiais no Estado de São Paulo, com o índice médio de 2,20%. Em janeiro de 2022, houve um aumento na inadimplência para 2,41%.

A dívida pode prescrever?
A prescrição da dívida condominial, segundo uma decisão do STJ de 2016, determinou que a dívida do condomínio prescreve dentro do período de 5 anos. Mas veja bem, isso ocorre, somente se o condomínio deixar de cobrar a dívida na Justiça durante esse período é que ocorrerá a prescrição.

Como negociar a dívida?
Quando o condômino for chamado pelo advogado em uma cobrança extrajudicial ou caso a ação de cobrança ocorra judicialmente, é possível realizar um acordo sobre a dívida para conseguir o parcelamento do valor. A quantidade de parcelas e os valores vão variar para cada situação e dependem da disposição do condomínio e do advogado contratado para negociar.

Você está enfrentando uma situação semelhante? Saiba que pode contar com a Solve durante este processo. Nós temos uma equipe de especialistas que podem te ajudar a impedir que seu imóvel vá para leilão. Assim, você conta com o nosso time para viabilizar desde a concessão de crédito até soluções que resolvam definitivamente o endividamento condominial.

Rolar para cima