Como evitar penhora do imóvel por dívidas, mesmo sendo o único bem?

Casal de mãos dadas na sala de casa, com medo da penhora do imóvel.

Você sabia que a penhora do imóvel é um risco real, mesmo com a chamada Lei do Bem de Família?

Muita gente acredita que, por ter apenas um imóvel no nome, ele está automaticamente protegido contra qualquer tipo de cobrança judicial. Porém, a realidade é um pouco diferente e perigosa. 

Em alguns cenários específicos, a Justiça pode autorizar a penhora do imóvel, mesmo que ele seja o único bem da família.

Pode parecer uma situação rara, mas não é.

Dívidas de pensão alimentícia, tributos do próprio imóvel, fiança em contratos de aluguel… Esses são apenas alguns exemplos de situações que podem colocar sua casa ou apartamento em risco se você não souber como se proteger.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é, de fato, a penhora do imóvel;
  • Como funciona a Lei do Bem de Família e onde ela não se aplica;
  • Quais são as exceções que podem colocar seu único bem em perigo;
  • E quais estratégias práticas e legais você pode adotar para evitar a perda do imóvel.

Se você tem dívidas em aberto ou está sendo cobrado judicialmente, leia até o final!

O que é a penhora do imóvel e como funciona?

Antes de falar sobre como se proteger, é importante entender o que é, de fato, a penhora do imóvel e por que ela representa um risco real para quem está endividado.

A penhora do imóvel é uma medida judicial usada para garantir o pagamento de uma dívida. Quando um credor entra na Justiça para cobrar um valor que não foi pago, ele pode pedir ao juiz que bloqueie um bem do devedor, como um automóvel, saldo bancário ou, em casos mais graves, o imóvel onde a pessoa mora.

Se o juiz aceitar o pedido, o imóvel é “travado” judicialmente. Ele entra em fase de avaliação, pode ser incluído em edital de leilão, e, se a dívida não for quitada a tempo, vai a leilão público. O valor da venda é usado para pagar o credor, e o devedor perde o imóvel.

Penhora do imóvel x execução de bens: qual a diferença?

A execução é o processo judicial em si, no qual o credor pede à Justiça que o devedor seja obrigado a pagar. A penhora do imóvel é uma das etapas mais graves dentro desse processo: é quando um bem específico é vinculado à dívida como garantia de pagamento.

Em outras palavras, nem toda execução judicial resulta na penhora do imóvel, mas toda penhora de imóvel faz parte de uma execução.

Quando um credor pode solicitar a penhora?

A penhora pode ser solicitada em qualquer processo de execução, desde que o valor da dívida justifique a medida. Ela é mais comum em:

  • Dívidas de valor elevado;
  • Situações em que não há outros bens disponíveis;
  • Casos de inadimplência persistente.

Mesmo sendo o único imóvel da pessoa, ele não está automaticamente protegido, como você vai ver no próximo tópico.

O que diz a Lei do Bem de Família?

Muita gente acredita que ter apenas um imóvel é garantia de proteção contra dívidas. De fato, existe uma lei que resguarda o patrimônio do devedor em algumas situações: a chamada Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990).

Essa lei estabelece que o imóvel residencial da família, quando único, é impenhorável. Ou seja, ele não pode ser tomado pela Justiça para pagar dívidas, desde que se enquadre nas condições previstas em lei.

O objetivo da legislação é garantir que a pessoa e sua família tenham onde morar, mesmo se estiverem passando por dificuldades financeiras ou enfrentando cobranças judiciais. 

Trata-se de uma proteção social que evita que uma dívida transforme uma família inteira em vítima de despejo.

A quem essa proteção se aplica?

A proteção vale para o único imóvel do devedor, desde que ele e sua família residam nele. Não importa se o bem está em nome de uma pessoa solteira, casada ou em união estável. Também não importa o valor do imóvel. O que vale é o uso como moradia principal.

Imóveis alugados, usados como ponto comercial ou dados como garantia em contrato, por exemplo, não contam com a mesma proteção.

Exemplo

Imagine uma pessoa que mora com sua família em um apartamento simples, adquirido há anos. Ela está com uma dívida de cartão de crédito e é cobrada judicialmente. Nesse caso, a penhora do imóvel não será permitida porque se trata do único bem da família, usado como residência.

A Lei do Bem de Família bloqueia a execução desse imóvel, garantindo que, mesmo com a dívida, a pessoa não perca seu lar.

Atenção: essa proteção tem exceções importantes. Em algumas situações específicas, mesmo o único imóvel pode ser penhorado. Confira no próximo tópico.

Em quais casos seu único imóvel ainda pode ser penhorado?

Cliente conversando com o credor para evitar a penhora do imóvel.
A Lei do Bem de Família protege o único imóvel da família em muitas situações, mas não é uma blindagem absoluta.

Existem exceções previstas em lei que autorizam a penhora do imóvel, mesmo quando se trata da única residência do devedor.

Ou seja: sim, sua casa pode ir a leilão dependendo do tipo de dívida, mesmo sendo o seu único bem. Esses são os principais casos em que a penhora do imóvel é permitida:

Dívidas de pensão alimentícia

Essa é uma das exceções mais rigorosas. Se você está sendo cobrado por não pagar pensão alimentícia, o imóvel pode ser penhorado para garantir o sustento do beneficiário.

Financiamento do próprio imóvel

Se a dívida for do próprio financiamento habitacional, o imóvel pode ser retomado. Afinal, ele foi oferecido como garantia no contrato. Aqui, não importa se é o único bem da família: a instituição financeira pode executar a garantia.

Dívidas trabalhistas

Quando o devedor é um empregador que não cumpriu obrigações trabalhistas, como salários, FGTS ou rescisões, a Justiça pode autorizar a penhora do imóvel para quitar essas dívidas, principalmente se houver tentativa frustrada de pagamento por outros meios.

Dívidas fiscais (tributos do próprio imóvel)

Impostos como IPTU ou contribuição de melhorias também entram nessa lista. Se você acumula débitos relacionados ao próprio imóvel, o bem pode ser penhorado pelo poder público para quitar a dívida.

Fiança em contrato de aluguel

Essa é uma exceção que pega muita gente de surpresa. Se você for fiador de um contrato de locação e o inquilino não pagar, a dívida recai sobre você. Nesse caso, a Justiça pode autorizar a penhora do imóvel para cobrir os débitos do locatário.

Essas exceções estão previstas em lei e já foram confirmadas por diversos tribunais. Por isso, não dá para confiar apenas na ideia de que “é meu único bem, não podem tomar”.

Se você se identificou com algum desses casos, é fundamental agir com antecedência. No próximo tópico, vamos te mostrar quais estratégias você pode usar para evitar a penhora do seu imóvel, mesmo com dívidas em andamento.

Estratégias para evitar a penhora do imóvel

Negociação direta com o credor

O ideal é quitar a dívida antes que ela vire um problema maior. Sempre que possível, busque uma negociação direta com o credor, seja o banco, o condomínio ou qualquer outra parte envolvida.

Muitos acordos podem ser fechados extrajudicialmente com descontos ou parcelamentos, desde que você demonstre disposição para resolver. Essa é a forma mais rápida de evitar que a cobrança se transforme em uma execução com risco de penhora do imóvel.

Parcelamento judicial da dívida

Mesmo que a dívida já tenha se tornado um processo judicial, ainda há alternativas. O Código de Processo Civil permite que, durante a execução, o devedor pague 30% do valor da dívida à vista e parcele o restante em até seis vezes.

Esse tipo de parcelamento, previsto em lei, é um recurso legítimo e pode evitar a venda e a penhora do imóvel, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos pela Justiça.

Uso de estratégia jurídica especializada

Quando o valor da dívida é alto ou o processo está em fase avançada, uma estratégia jurídica especializada pode ser decisiva para proteger o seu imóvel.

Nesse caso, a Solve oferece alternativas para quitar a pendência diretamente com o credor, impedindo o leilão do imóvel e formalizando um novo modelo de pagamento mais viável para o proprietário.

Essa solução é útil para quem não tem recursos imediatos para quitar ou parcelar a dívida judicialmente, mas quer evitar a perda do patrimônio.

Contestação da penhora do imóvel na Justiça

Em algumas situações, a própria penhora pode ser considerada abusiva ou inadequada. Quando isso acontece, o devedor pode apresentar um recurso para suspender ou anular a penhora do imóvel.

Esse tipo de defesa é especialmente válido quando:

  • O imóvel é claramente protegido pela Lei do Bem de Família;
  • A dívida não se enquadra em nenhuma das exceções legais;
  • Há falhas processuais, excesso de cobrança ou ausência de comunicação adequada.

Um advogado de confiança pode avaliar o caso e entrar com uma medida judicial apropriada, como os embargos à execução, para tentar reverter a situação.

Mesmo diante de uma execução judicial, a penhora do imóvel ainda pode ser evitada. Existem alternativas legais, negociações possíveis e recursos jurídicos que podem ser aplicados, desde que você não espere demais para agir.

No próximo tópico, vamos falar sobre como garantir a segurança do seu imóvel mesmo com dívidas em andamento e o que fazer para não correr mais riscos no futuro.

Como garantir a segurança do seu imóvel mesmo com dívidas?

Homem segurando um martelo de madeira representando o leilão e a penhora do imóvel.
Mesmo com dívidas, é possível encontrar uma solução para impedir a penhora do imóvel.

Evitar a penhora do imóvel depende de estratégia, organização e, acima de tudo, conhecimento sobre seus direitos e deveres.

Abaixo, listamos algumas medidas que ajudam a preservar seu imóvel com mais proteção.

Planeje suas finanças com prioridade para o imóvel

Quando as contas apertam, é comum priorizar dívidas que aparentam ser mais urgentes, como cartão de crédito. Porém, poucas pessoas sabem que, em termos legais, dívidas ligadas ao imóvel (como condomínio ou IPTU) podem ter um impacto muito mais direto e rápido.

Por isso, organize seu orçamento dando prioridade a tudo que possa levar à execução do imóvel.

Evite assinar contratos sem orientação jurídica

Muita gente acaba colocando o próprio imóvel em risco por assumir responsabilidades que não entende completamente, como ser fiador de um contrato de aluguel ou aceitar cláusulas abusivas em financiamentos.

Antes de assinar qualquer contrato que envolva valores altos ou riscos patrimoniais, consulte um advogado. Uma simples análise jurídica pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.

Fique atento a notificações e comunicações oficiais

Recebeu uma carta de cobrança? Um aviso extrajudicial? Um contato da administradora ou do banco?

Não ignore.

Muitos processos de penhora começam com comunicações simples, que acabam sendo deixadas de lado. Quanto antes você responder e buscar uma solução, maiores as chances de manter o controle da situação.

Busque apoio especializado quanto antes

A pior atitude que um devedor pode tomar é esperar a Justiça bater à porta para reagir. Se você já está com dívidas acumuladas, busque orientação especializada imediatamente. Há soluções jurídicas e negociais que só funcionam dentro de prazos específicos.

A equipe da Solve pode ajudar a avaliar seu caso, identificar riscos reais de penhora e construir uma estratégia viável para proteger seu patrimônio com segurança.

Entre em contato agora mesmo para uma análise personalizada!

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