Condôminos inadimplentes: o que pode ser feito?

Se você é síndico ou trabalha em uma empresa que administra condomínios já sabe que o assunto “dívida condominial” é muito comum e tem um grande impacto, tanto nas finanças quanto no bem estar entre os moradores.

Neste texto vamos te explicar quais são as medidas que o síndico pode tomar para resolver esta questão delicada e evitar constrangimento, além de garantir a saúde financeira do condomínio.

Primeiramente é necessário entender a partir de quando um condômino é considerado inadimplente.

Ele é considerado devedor a partir do primeiro dia útil após o vencimento do boleto. Assim, como seu pagamento está em atraso, o condômino está sujeito a pagar juros de 1% e multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil. O morador inadimplente tem um prazo de até 30 dias para pagar o valor atrasado com os acréscimos proporcionais ao período.

Como o síndico pode cobrar o inadimplente?
Segundo o Código Civil, uma das obrigações do síndico é cobrar as contribuições dos condôminos e também aplicar e cobrar multas quando necessário. É dever do síndico notificar o morador sobre o atraso da contribuição, negociar o pagamento da dívida e, em último caso, entrar com uma ação judicial de cobrança.

E não é necessário se preocupar, pois, nenhuma destas medidas são consideradas abusivas, pois estão previstas como atribuições do síndico. O síndico também tem a possibilidade de facilitar as condições de pagamento, por exemplo, o parcelamento da dívida, para garantir o recebimento da contribuição em atraso.

Quais são os direitos do condômino inadimplente?
A nova lei de inadimplência em condomínios foi atualizada no ano de 2015 e assim, trouxe algumas mudanças em relação ao tratamento dos condôminos inadimplentes.

A principal mudança desta nova lei se refere à agilidade que o síndico pode ter para tomar providências em relação à cobrança do morador inadimplente. Agora o condômino será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação.

Além disso, o morador que estiver em débito com o condomínio pode sofrer algumas consequências. Entretanto, essas medidas variam conforme o regimento interno e o que for decidido na convenção do condomínio. O condômino não pode sofrer restrição de uso das áreas comuns, mas segundo o Código Civil, a principal perda de direito do morador inadimplente é o veto no direito de voto nas assembleias condominiais e o impedimento na candidatura à síndico.

É possível perder o imóvel devido à dívida condominial?
Caso o condômino não pague a dívida no prazo estabelecido, o condomínio pode pedir a penhora de bens, que pode ser o próprio imóvel.

Como anteriormente mencionado, o morador inadimplente tem até 3 dias após a citação para pagar a dívida. Caso não ocorra o pagamento, o valor da dívida pode ser penhorado de sua conta bancária e repassada ao condomínio para sanar a dívida. E, se não houver dinheiro na conta, outros bens poderão ser penhorados e é nesse momento que o imóvel poderá ser penhorado e seguir para leilão, fazendo com que o proprietário perca o imóvel.

Dívida de condomínio prescreve?
Segundo uma determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2016, a dívida de condomínio prescreve em cinco anos. Assim, todos os casos de dívida condominial que chegam à Justiça devem considerar o tempo de prescrição de cinco anos. O condomínio possui esse período de tempo para ingressar com a ação de cobrança judicial.

Como resolver a inadimplência no seu condomínio?
A Solve possui uma solução em crédito em que o condomínio pode receber à vista todas as dívidas existentes de condôminos inadimplentes e, ainda, garantir o pagamento das futuras despesas condominiais. E para o condômino inadimplente, ele tem a possibilidade de resolver o seu endividamento com o condomínio sem perder o seu imóvel em um leilão.

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